TJSP nega indenização a fotógrafo ferido em manifestação

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Julgamento do recurso teve votação unânime.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (29) apelação interposta por fotógrafo que buscava indenização da Fazenda Estadual por perder a visão do olho esquerdo, após ferimento ocasionado em cobertura de manifestação popular, em junho de 2013. O autor da ação alegou que o ferimento foi causado por uma bala de borracha disparada pela polícia e pedia indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia.

O relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, afirmou que, de acordo com laudo pericial juntado ao processo, não ficou comprovado que a fratura na órbita ocular teria ocorrido por uma bala de borracha. Citou trecho de laudo do Imesc, informando que o ferimento poderia ter sido causado por “pau, pedra, mão, cabeça, bolas de gude, bolas de futebol…” e outros diversos objetos. O magistrado também destacou que o autor não registrou Boletim de Ocorrência e, por essa razão, “não há qualquer relatório oficial dos fatos”.

“A situação posta nos autos é dramática e, infelizmente, de consequências desastrosas para o autor, mas não é possível desvendar se o objeto que atingiu seu olho esquerdo fora realmente um projétil de bala de borracha (…) Não basta a demonstração do dano, porquanto é imprescindível para a condenação a clara comprovação de que o agente público tenha produzido o apontado dano, o que no caso concreto não ocorreu”, fundamentou o desembargador.

Por essa razão, a turma julgadora entendeu que não ficou demonstrado o “nexo de causalidade” – vínculo que relaciona o ato ou fato à consequência provocada por ele, necessário para que se configure a responsabilidade civil.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. A votação foi unânime.

Apelação nº 1006058-86.2013.8.26.0053.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP