Proposta de Emenda à Constituição N.º 108/2019. Notas sobre a eventual desobrigação do exame da OAB para o exercício da advocacia

A PEC – Proposta de Emenda à Constituição n.º 108/2019, que cuida da natureza jurídica dos conselhos profissionais dispondo tratar-se de “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público”, prevê que a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição nos referidos conselhos. À vista disso, sob o enfoque do atual cenário mercadológico de prestação de serviços jurídicos no Brasil, o presente artigo analisa a possibilidade de desobrigação do Exame de Ordem Advogados para o desempenho da advocacia e suas repercussões.