Suspensa a tramitação de processos sobre cobrança de tarifas bancárias em todo o país

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O 1° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Guinther Spode, através do Ato n° 01/2013-1ª VP, suspendeu a distribuição das apelações cíveis que versem sobre questões relativas à legitimidade da cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida é válida até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja julgado.

Visando a prevenir decisões conflitantes e impedir a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário brasileiro, a Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do Recurso Especial (REsp) nº 1.251.331, no qual se discute a legitimidade das referidas cobranças, determinou a suspensão das ações individuais ou coletivas que versem sobre o tema.

Pela decisão, publicada em 23/05/13, toda a ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deve ser paralisada até o julgamento do recurso.

A tramitação de ações correlatas também está interrompida em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais. A medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que integra o processo como amicus curiae e afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

TJRS

Conforme o Ato n° 01/2013-1ª VP, os autos das referidas apelações devem ser mantidos em local próprio, sob os cuidados do Departamento Processual do Tribunal de Justiça, separados do arquivo inativo, de modo a permitir a sua imediata distribuição após o julgamento do referido recurso. Com exceção dos processos em fase de execução definitiva e as transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas.

O Ato n° 01/2013-1ª VP está valendo desde a data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em 28/05/13, página 8.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS