Novidade no Judiciário: pela internet, cidadão obtém certidões cíveis, criminais e de execuções criminais com abrangência estadual

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Antes, era necessário pedir uma certidão em cada comarca de interesse, agora o pedido e retirada podem ser feitos pela internet.

Desde o dia 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza ao cidadão um novo serviço: certidões de distribuições cíveis, criminais e de execuções criminais com abrangência em todo o Estado.

A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça estão empenhadas para que o atendimento seja facilitado e alcance cada vez mais pessoas. Para o presidente José Renato Nalini, “a expectativa é que haja queda significativa de pedidos presenciais. Isso acelera a resposta que o cidadão precisa e contribui para a redução de papel em circulação”. Segundo o corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel, além desses beneficios, “a abrangência estadual da certidão  facilita a vida do cidadão, permitindo que as informações sejam prestadas com maior rapidez e segurança”. Ambos atribuem essas melhorias ao esforço e dedicação dos servidores das secretarias de Primeira Instância, Tecnologia da Informação e da Corregedoria.

Novo serviço – A certidão é emitida considerando todos os feitos cadastrados no Sistema Informatizado, preservando a possibilidade de solicitar a certidão local para que seja feita a pesquisa nas fichas manuais. Com o objetivo de ampliar o volume de informações e melhorar o acesso do público às certidões, o serviço pode ser feito via internet. Isso melhora o fluxo de trabalho com otimização de recursos humanos, traz economia no consumo de bens e instalações que hoje são utilizadas nos pedidos em balcão e reduz a circulação de público nas unidades forenses. Para solicitar, via internet, as certidões estaduais de  distribuição criminal e de execuções criminais – que são gratuitas – basta preencher e enviar o formulário eletrônico e, em até 5 dias contados da data do pedido, estarão disponibilizadas. Para as certidões estaduais de distribuições cíveis é necessário preencher o formulário (www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx), imprimir a guia FEDTJ – automaticamente gerada – e realizar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT). As certidões de distribuições cíveis são disponibilizadas em até cinco dias do pagamento.

Como era – As certidões cíveis e criminais da Capital podiam ser solicitadas via internet, mas o resultado considerava os dados somente da Capital. No Interior, eram solicitadas presencialmente e o resultado considerava somente os dados de cada comarca. Com a unificação de sistemas alterou-se a forma de processamento no sistema SAJ SGC e a pesquisa passou a considerar todos os feitos cadastrados. Segundo a diretora da Secretaria de Primeira Instância (SPI 3), Marinele Feitosa Guimarães Pavão, “a disponibilização das Certidões de Distribuição Estadual é uma fase importante, porém não é a final. O Tribunal de Justiça objetiva que todas as certidões, destinadas ao público em geral, que não exijam pedido pelo próprio pesquisado, sejam disponibilizadas pela internet. Por ora, a rotina de pedidos de certidão de execuções criminais expedidas pelos ofícios e Varas de Execuções Criminais (SIVEC) não será alterada e deverá ser solicitada presencialmente”.

Certidões disponibilizadas pela internet:

a) Cível: Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos;

b) Criminal: Certidão Estadual de Distribuição Criminal e a Certidão Estadual de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais;

c) Execuções Criminais: Certidão de Execuções Criminais e Execuções Criminais das Unidades Regionais do Deecrim.

Certidões cíveis solicitadas presencialmente:

a) Sempre que devam constar também os feitos registrados em fichas manuais, ou seja, anteriores à informatização dos dados de distribuição, conforme Comunicado 53/15. Essas certidões apontam os feitos cadastrados em relação a todas as comarcas do Estado e os feitos registrados nas fichas manuais da comarca na qual foi feito o pedido presencial (Prazo de entrega: 10 dias);

b) Quando tiverem que ser expedidas gratuitamente;

c) Quando o interessado quiser que conste também os processos findos (certidão emitida apenas para o próprio pesquisado ou seu representante legal);

d) Quando o solicitante não dispuser dos dados exigidos para preenchimento formulário eletrônico. A certidão cível tem custo de R$ 19,40. Quando solicitada e retirada pela internet não há o custo a acrescer de R$ 5,60 (por folha), que deve ser recolhido quando a certidão for cadastrada presencialmente. A criminal deve conter sempre o período em que o pesquisado alcançou a maioridade. O resultado considera todos os feitos cadastrados no sistema, mas deve ser observado se o pesquisado completou a maioridade após a informatização da comarca de interesse. Caso tenha completado a maioridade antes da data de informatização do foro, a certidão criminal deverá ser solicitada presencialmente.

Suporte de atendimento:

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP