Ministro proíbe operações-padrão das Polícias Federal e Rodoviária Federal

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou há instantes que integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal não realizem qualquer operação-padrão que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais das categorias. A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos.

Para o ministro, as operações-padrão são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega responsabilidades adicionais.

A multa de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento, será aplicada contra a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF)

Amor à sociedade

“Entendo que se deva – por amor à sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses – desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de semiparalisação funcional, ou de redução do ritmo de trabalho e de eficiência que fez e faz a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal do Brasil, entidades admiradas e merecedoras da confiança da população”, afirma a decisão liminar.

Maia Filho entende que a União deve manter portas abertas ao diálogo, “não se encastelando em posições olímpicas ou inflexíveis; pelo contrário, os dutos de comunicação operacional devem ser alargados e os pleitos examinados dentro das responsabilidades, dos critérios e das forças do orçamento público e das finanças estatais”.

“Concito a administração, pelos seus mais altos dirigentes, a acelerar, na medida do possível e com a necessária urgência, o indispensável e produtivo diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma condição propícia à solução desse impasse”, completou o ministro.

Admiração

O relator determinou que, para evitar o alastramento de danos ou prejuízos, os policiais deixem de realizar qualquer operação-padrão, de modo a manter “o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira”.

As entidades sindicais também devem deixar de “terceirizar” atividades próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças. “Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas”, concluiu.

Pet 9409

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça