Google deve indenizar usuária de Orkut por perfil falso

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O Google Brasil deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma usuária que teve um perfil falso criado por um terceiro na mídia social Orkut. O desembargador Tiago Pinto, relator da apelação julgada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou em parte decisão de primeira instância e reduziu o valor da indenização de R$ 40 mil para R$ 10 mil.

Segundo o processo, a usuária I.V.V.F., de Belo Horizonte, teve um perfil criado por outra pessoa, que reproduziu na rede conteúdo de caráter vexatório, ofendendo, assim, a honra de I. A mulher ajuizou uma ação após a negativa do Google em retirar a página pela solicitação realizada em meios oferecidos pela extinta rede social.

Condenada a pagar R$ 40 mil à vítima, a Google Brasil recorreu da sentença pedindo a anulação da condenação ou a redução da quantia. A empresa alegou não ter responsabilidade sobre a conduta de terceiros e argumentou em sua defesa que “atua como mera provedora de hospedagem”.

De acordo com o relator Tiago Pinto, não houve dúvida sobre as informações vexatórias e a ofensa à honra da demandante. Embora o desembargador entendesse que a responsabilidade pelo conteúdo não é do provedor, e sim de seus usuários, configurou-se a culpa da administradora da rede pelos danos morais pelo fato de a vítima ter informado à empresa sobre o ocorrido e, ainda assim, a página não ter sido apagada para apuração da denúncia. Sendo assim, foi negado o pedido da empresa.

Todavia, considerando o fato de a usuária não ter enviado uma cópia do seu registro de identidade conforme determinado pelo juiz, dificultando a imediata exclusão da página, e buscando evitar um enriquecimento exacerbado da vítima, o relator diminuiu a quantia arbitrada como reparação pelos danos morais.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Edison Feital Leite, enquanto o revisor Antônio Bispo, parcialmente vencido, votou pela manutenção da quantia inicial. Dessa maneira, a decisão do relator prevaleceu, estipulando-se a indenização de R$ 10 mil.

O processo pode ser acompanhado neste link. Leia o acórdão na íntegra.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG