Envio de cartão de crédito não solicitado e respectiva fatura cobrando anuidade gera indenização por dano moral

Facebook
Twitter
LinkedIn

EMENTA:

"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS
COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
I – Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. II – O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada
pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano
moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral. Recurso Especial não conhecido."

(RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.500 – RS (2008/0119719-3) – RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI – RECORRENTE : BANCO CITIBANK S/A – ADVOGADO : EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) – RECORRIDO : ADELINA FARINA RUGA
ADVOGADO : MARCOS LONGARAY E OUTRO(S))

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça