Direito autoral, princípios jurídicos e era digital marcam debates no primeiro dia do seminário internacional

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O primeiro painel do XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria, abordou o tema “Direito de Personalidade, Direito Moral e Obrigações Autorais”.

O ministro Moura Ribeiro, que atua na Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado, abriu o painel com uma palestra sobre direitos de personalidade e direitos do autor, na qual abordou casos de destaque julgados no tribunal – um deles, a ação de indenização por danos materiais e morais movida pelo autor da novela “Pantanal”, bastante noticiada na época. Ao final, Gurgel de Faria definiu a exposição do colega como “uma verdadeira aula sobre a história do direito autoral, passeando por vários autores”.

A professora Silmara Chinelatto, chefe do departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), lamentou que, hoje em dia, haja tanto movimento para a flexibilização do direito de autores, o que, segundo ela, pode significar a desapropriação do trabalho alheio. “É importante a valorização do autor pela sua obra. Os autores são profissionais que devem ser respeitados. A Constituição dá todo respaldo para que se observem os direitos autorais”, ressaltou a palestrante.

O professor Eduardo Leite, mestre e PHD pela American University Washington College of Law, lançou nova perspectiva sobre os direitos autorais. “Não há como olhar para o direito autoral com base apenas em números”, analisou, lembrando que, desde cedo, aprendemos a medir ou quantificar as coisas, a formar padrões, esquecendo de que no centro de tudo está o próprio homem, criador de obras intelectuais, elemento central dos direitos autorais.

Julgados emblemáticos

No segundo painel do seminário, presidido pelo ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, foram apresentados dois julgados emblemáticos do STJ sobre direito de autor. O primeiro foi objeto da exposição do presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil/seccional da Bahia, Rodrigo Moraes. O caso, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, trata da ação do jornalista Millôr Fernandes contra a Editora Abril, que pretendia reunir os trabalhos feitos por ele ao longo dos 19 anos em que trabalhou na revista Veja em uma edição comemorativa dos 40 anos da publicação.

O segundo julgado, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi apresentado pelo professor Carlos Fernando Mathias, da Universidade de Brasília (UnB) e do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), que também é o coordenador científico do seminário.

O processo diz respeito ao caso em que o filho de Candido Portinari entregou 30 desenhos do artista para saldar dívidas do Instituto Candido Portinari junto a um banco. Os desenhos, que valiam cerca de R$ 75 mil, foram vendidos por R$ 190 mil em um leilão. Diante disso, o filho do artista pediu direito de sequência ou mais-valia.

Princípios do Código Civil

No período da tarde, o painel mediado pelo ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca tratou dos princípios básicos do Código Civil. Primeiro a falar, o professor Roberto Rosas, da UnB, falou sobre boa-fé, ética e moral e sobre como esse tópico é tratado no Código Civil, em especial nos artigos 421 e 422, que dispõem sobre a função social do contrato e os princípios da probidade e da boa-fé.

Ao abordar o tema “O abuso de direito na atualidade”, o professor Frederico Viegas de Lima, também da UnB, criticou o uso exagerado de princípios no direito brasileiro, os quais, segundo ele, muitas vezes são usados para driblar as normas e se sobrepor à doutrina.

Ao encerrar o debate, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, para enfrentar a dicotomia entre princípios e normas, a regra tem de ser sempre o respeito à separação de poderes e o resgate do parlamento enquanto produtor de normas. “A superação desse resgate é a função do Judiciário quando vislumbra a inconstitucionalidade, a incompatibilidade dessa norma com a Constituição Federal – o que chamamos de controle de constitucionalidade”, finalizou.

Direito na era digital

Os dois últimos painéis trouxeram discussões permeadas por questionamentos sobre a evolução das relações de consumo em um mundo a cada dia mais virtual.

O ministro Og Fernandes presidiu o painel cujo subtema foi “Destaques na Evolução em Microssistemas Jurídicos”. Nele, os palestrantes foram os professores Diógenes Carvalho, apresentando “A economia criativa e o direito do consumidor”, Luiz Antônio Garcia, com o tema “Direito digital”, e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, com a palestra “Compliance”.

O ponto alto do painel ficou por conta da discussão da imprevisibilidade que cerca o ambiente digital, que pode ser traduzida por meio do termo disrupção. Luiz Antônio Garcia, mestre em informática e bacharel em direito, defendeu a importância de direito e tecnologia da informação andarem de mãos dadas.

“Precisamos de uma legislação que esteja cada vez mais adequada a essa nova realidade, a da era virtual. Essa atualização é imprescindível para o pleno exercício de uma cidadania digital”, defendeu o palestrante.

Presidido pelo ministro Ribeiro Dantas, o painel “Tendências e Realidades no Direito do Consumidor” contou com a integração ítalo-ibero-brasileira, marca do seminário.

A mesa teve a participação do professor italiano Marco Olivetti, do espanhol Jose Julio Rodríguez e do ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, que proferiram, respectivamente, as palestras “A tutela do consumidor na sociedade digital”, “Direito constitucional e o direito do consumidor” e “Ciberseguridade e consumidor: um problema insolúvel do século XXI”.

O ministro Sanseverino apresentou um histórico da questão da proteção de direitos como honra e privacidade na era digital, iniciada com o Marco Civil da Internet e reforçada pela recente aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).

“Ficamos muito contentes ao saber que a jurisprudência em vigor no STJ foi abarcada por essa nova lei, que, a título de exemplo, em seu artigo 42, confirma a responsabilidade solidária dos responsáveis por armazenar dados e informações que venham a causar prejuízo a alguém”, comemorou o ministro.

O seminário continua nesta sexta-feira (17), a partir das 9h, e pode ser acompanhado ao vivo na página do STJ no YouTube.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ