Companhia aérea indenizará família por extravio de bagagem

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Autores passaram réveillon sem os pertences.

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa aérea a indenizar família que teve bagagem extraviada em viagem internacional. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, para cada um dos três autores, e R$ 4 mil, a título de danos materiais.

Consta nos autos que os passageiros, casal e filho, viajaram para Punta Cana, na República Dominica, para passar o réveillon. Porém, ao chegarem ao destino, foram informados de que as bagagens foram extraviadas. Então, tiveram dificuldades para comprar roupas e itens de higiene pessoal de última hora, pois havia poucas lojas abertas por conta da virada de ano.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues, “situações como a experimentada pelos apelantes, particularmente pelo fato de estarem em nação diversa, a poucas horas do Réveillon, representam transtornos profundos e indesejáveis, que se iniciaram logo após o desembarque, no aguardado destino final, com término e desfecho totalmente imprevisíveis”.

“Apesar do curto período de tempo entre o extravio das bagagens e sua devolução (dois dias), é inequívoco que, nesse período, os apelantes suportaram transtornos vários, tais como angústia, aflição, insegurança, ansiedade, além do medo de não reaver seus pertences, transbordando a seara puramente patrimonial para atingir-lhes valores como o sossego e a paz de espírito”, completou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. A decisão foi unânime.

Processo nº 1036062-91.2015.8.26.0100


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Disponível em: <“http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=59692&pagina=1“>. Acesso em: 2 de Dezembro de 2019.