Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou mães de alunas que praticaram bullying a indenizar a vítima. A reparação foi fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais, e R$ 340, a título de danos materiais referentes à sessão psicológica. A sentença também determina que cessem e sejam retiradas as ameaças postadas nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 500 por postagem ofensiva.
Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo
O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e definiu que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos do contador judicial – os quais foram homologados pelo juízo – não impede a posterior alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença.
Concessionária de energia elétrica indenizará idoso por cobrança excessiva
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar idoso que teve o nome negativado por conta de cobranças excessivas. A reparação foi elevada para R$ 10 mil, a título de danos morais, além da exclusão da restrição negativa em nome do autor, correção das faturas impugnadas pela diferença da média apurada para cada mês questionado e a substituição do relógio medidor da residência do cliente.
Gerente bancário transferido várias vezes receberá adicional de transferência
13/08/19 – O Banco do Brasil S.A. foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de transferência a um gerente geral que foi transferido quatro vezes nos últimos oito anos do contrato. Segundo a Turma, a sucessividade das transferências é evidência de sua natureza transitória.
Arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas
O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem – é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação.
Empresa indeniza consumidora que comprou em site falso
Vítima do golpe conhecido como phishing, pelo qual cibercriminosos direcionam internautas a sites falsos, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil pelo walmart.com.br. Atraída por um anúncio, ela adquiriu uma televisão em um site que apresentava a logomarca do Walmart, simulando ser a página da empresa. Após a confirmação da compra, foi gerado um boleto e realizado o pagamento, contudo a consumidora não recebeu o produto.
Instituição de ensino deve indenizar estudante por cobranças indevidas
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade a indenizar por danos morais estudante que foi cobrada mesmo não estando matriculada na instituição. A reparação foi fixada em R$ 15 mil e os débitos foram declarados inexigíveis.
Coabitação por duas semanas não significa estabilidade capaz de caracterizar união estável
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente para evidenciar a estabilidade de um relacionamento como união estável. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.
Homem deve ser indenizado por falso positivo para HIV
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória contra a Fazenda do Estado por ter emitido resultado falso positivo para HIV a um homem após exames de rotina. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém condenou uma rede de supermercados a indenizar mulher que, após comprar produtos impróprios para consumo e fora do prazo de validade, contraiu intoxicação alimentar. O valor do dano moral foi fixado em R$ 5 mil.