Cartilha dá orientações sobre viagem com crianças

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No período de férias é muito comum pais e responsáveis ficarem com dúvidas em relação a autorização judicial para viagem com crianças.

Para facilitar, o Tribunal de Justiça de São Paulo confeccionou uma cartilha para orientar a população sobre os procedimentos necessários para viagens de menores.

Somente em três casos os pais ou responsáveis devem procurar uma vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus menores possam viajar:

1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.

3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem.

Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem postos da Infância e da Juventude (anteriormente chamados de "Juizado de Menores"). Portanto, sendo necessária a autorização judicial, é preciso ir antecipadamente ao fórum mais próximo da residência do menor.

A cartilha “Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar” está disponível no site do TJSP, no endereço: link.

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo