Negada indenização a professor por críticas nas redes sociais

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau e negou pedido de indenização por danos morais proposto por um professor. O autor afirmava que proferiu palestra sobre “Reforma da Previdência” para alunos, realizada em praça pública. Ele alegou que, após o evento, comentários de quatro pessoas nas redes sociais teriam ofendido sua honra, pois escreveram que ele seria “doutrinador” e que teria arrastado os adolescentes para o evento na praça, tirando-os da sala de aula. O professor pedia R$ 95.400 por danos morais, além de retratação.

Ataque de cão em via pública gera dever de indenizar

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que os donos de um pitbull que atacou uma mulher em quadra da Asa Sul, paguem indenização por danos morais à vítima. O fato, no entendimento da magistrada, ocorreu por negligência com o animal.

Mulher é autorizada a interromper gravidez de alto risco

A Vara do Júri da Comarca de Campinas autorizou uma mulher a interromper a gravidez. Em exame de ultrassonografia, foi identificada a Síndrome do Cordão Curto, anomalia que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento e faz com que a gravidez seja de alto risco. Devido à urgência do caso, foi expedido alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica.

Provedor deve fornecer porta lógica para identificar usuário acusado de atividade irregular na internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um provedor de aplicação de internet forneça a uma operadora de telefonia os dados da porta lógica associada a um endereço do tipo IPv4 – modelo antigo de endereçamento de conexão que permite o acesso simultâneo de vários usuários com o mesmo IP –, para a apuração dos dados do responsável por oferecer indevidamente um plano da telefônica.

Companhia aérea indenizará família por extravio de bagagem

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa aérea a indenizar família que teve bagagem extraviada em viagem internacional. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, para cada um dos três autores, e R$ 4 mil, a título de danos materiais.

Relações de vizinhança: a palavra do STJ quando os problemas moram ao lado

​​A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXII, estabeleceu que é garantido o direito de propriedade, e que ela atenderá a sua função social. Ocorre que esse direito não é absoluto, podendo sofrer restrições para assegurar a segurança, o sossego, a saúde e outras garantias dos que habitam nas residências vizinhas.