Negada indenização a professor por críticas nas redes sociais

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau e negou pedido de indenização por danos morais proposto por um professor. O autor afirmava que proferiu palestra sobre “Reforma da Previdência” para alunos, realizada em praça pública. Ele alegou que, após o evento, comentários de quatro pessoas nas redes sociais teriam ofendido sua honra, pois escreveram que ele seria “doutrinador” e que teria arrastado os adolescentes para o evento na praça, tirando-os da sala de aula. O professor pedia R$ 95.400 por danos morais, além de retratação.