Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de filha com doença rara que atingiu a maioridade. O limite fixado para recebimento da pensão será a conclusão dos estudos numa faculdade ou até que a filha complete os 34 anos, o que acontecer primeiro.