Companhia aérea indenizará por descaso com passageiros idosos

A juíza luciana biagio laquimia, da 17ª vara cível da capital, condenou companhia aérea por descaso com idosos durante conexão de voo. A empresa deve pagar r$ 42 mil por danos emergentes e r$ 30 mil a título de danos morais – r$ 10 mil para cada autor.