Relações de vizinhança: a palavra do STJ quando os problemas moram ao lado

​​A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXII, estabeleceu que é garantido o direito de propriedade, e que ela atenderá a sua função social. Ocorre que esse direito não é absoluto, podendo sofrer restrições para assegurar a segurança, o sossego, a saúde e outras garantias dos que habitam nas residências vizinhas.

Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Uma editora que comercializa revistas e assinaturas de publicações foi condenada pela 11ª Vara Cível Central de São Paulo a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos, em razão de violação ao dever de informar o consumidor e pela prática abusiva na abordagem de clientes. De acordo com os autos, os prepostos da empresa, que trabalham em locais de grande circulação, como aeroportos, abordam os consumidores de forma abrupta e insistente e prestam informações incorretas. Em alguns casos, por exemplo, afirmam que as assinaturas são gratuitas e que será oferecido um brinde mediante o pagamento de taxa de expediente. A outros consumidores informam que os valores pagos se destinam apenas ao pagamento de postagens, informação comprovadamente falsa.

Companhia aérea indenizará por descaso com passageiros idosos

A juíza luciana biagio laquimia, da 17ª vara cível da capital, condenou companhia aérea por descaso com idosos durante conexão de voo. A empresa deve pagar r$ 42 mil por danos emergentes e r$ 30 mil a título de danos morais – r$ 10 mil para cada autor.