Concessionária de energia elétrica indenizará idoso por cobrança excessiva

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar idoso que teve o nome negativado por conta de cobranças excessivas. A reparação foi elevada para R$ 10 mil, a título de danos morais, além da exclusão da restrição negativa em nome do autor, correção das faturas impugnadas pela diferença da média apurada para cada mês questionado e a substituição do relógio medidor da residência do cliente.