Construtora deve disponibilizar moradia à proprietária de apartamento com grave infiltração

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu tutela provisória para que uma construtora disponibilize, enquanto durar o processo, apartamento similar ao adquirido pela autora da ação, uma vez que o imóvel apresenta grave infiltração e umidade. O magistrado José Wilson Gonçalves estipulou, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, até o montante de R$ 500 mil.