Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar

Em ação de indenização por danos morais, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a pagar R$ 4 mil de indenização, em razão de xingamentos públicos proferidos ao autor. O caso foi analisado sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Ficou demonstrado, pelos vídeos […]