Indenização pelo uso indevido de marca exclusiva não exige prova de prejuízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede um centro odontológico de utilizar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O centro odontológico, que também foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, argumentou […]