Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar

Cláusula é chamada de ‘no show’. A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais. Consta Dos autos […]