Consumidores serão indenizados por defeito em produto

Autores sofreram queimaduras durante fritura. O juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª Vara Cível de São Carlos, condenou uma rede de supermercados a indenizar consumidores que sofreram queimaduras durante processo de fritura de alimento produzido pelo estabelecimento comercial. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais. Consta dos autos […]