Segurado de boa-fé que fez acordo com terceiro sem anuência da seguradora tem direito a reembolso
No seguro de responsabilidade civil de veículos, se não há demonstração de má-fé, o segurado mantém o direito de ser reembolsado pela seguradora com o valor que despender para indenizar terceiro, caso não haja prejuízo para a seguradora com a transação firmada sem a sua anuência. O entendimento foi dado pela Terceira Turma do Superior […]