Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente
Decisão do juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª Vara Cível de Jacareí, determinou que uma empresa de alimentos pare de utilizar a expressão “100% Grãos Nobres”, criada pela concorrente. Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da publicidade do site e 30 dias para que não seja mais veiculada nenhuma espécie de […]