Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de mercadoria

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar cliente que comprou uma filmadora para presentear a esposa e recebeu a mercadoria com atraso e danificada. A decisão, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o valor de R$ 5 mil por danos morais fixados em primeiro grau. […]