Mantida decisão que proibiu produtos com nomes e embalagens similares aos da Bombril

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul S/A. A homofonia entre os nomes dos seus produtos e os de uma empresa concorrente e a identidade das embalagens similares […]