Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado
No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça […]