Fiel depositário pode recusar o encargo sem qualquer condicionamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de exoneração do encargo de fiel depositário sem qualquer tipo de condicionante. Por unanimidade, a Primeira Turma reiterou que a súmula 319 do STJ não admite condicionamento, principalmente porque há auxiliares da Justiça que podem exercer o encargo. No caso em questão, o fiel depositário requereu […]