Não portar arma afasta enquadramento como vigilante

Por não apresentar os requisitos necessários para o enquadramento como vigilante, inclusive por não portar arma de fogo no exercício de sua função, um supervisor de área (fiscal de piso), contratado para fazer a segurança do C.C.G.S., em Brasília (DF), teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que […]