A prestação de serviços descontínua não configura vínculo

VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO NÃO CONFIGURADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCONTÍNUA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI Nº 5.859/72. A prestação de serviços descontínua, consubstanciada em faxinas em um ou dois dias por semana, no âmbito residencial da família, não configura o vínculo contratual de trabalhador doméstico, por falta de pressuposto. Diferentemente do que consta […]