Fato de o viúvo ser beneficiário de testamento do cônjuge falecido não exclui o usufruto vidual
É direito do viúvo usufruir a quarta parte dos bens ou a metade se houver filhos, independentemente da sua situação financeira ou do fato de ser beneficiário do testamento do cônjuge falecido, é o chamado usufruto vidual. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar […]