Não recolhimento do FGTS resulta em falta grave

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma laboratorista rescisão indireta do contrato de emprego, por julgar falta grave da empresa empregadora deixar de recolher o FGTS. Com o provimento de seu recurso de revista pela Turma, a trabalhadora garantiu o recebimento das parcelas rescisórias como se houvesse sido demitida.  A obrigatoriedade […]