Estado do Rio terá de pagar pensão à família de vítima de tiroteio entre PMs e traficantes

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou no dia 1º o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a viúva e os três órfãos do pedreiro Gutemberg Pereira de Souza, que morreu em 20 de fevereiro de 2017, atingido por bala perdida em tiroteio entre PMs e traficantes no Morro da Fé, no Complexo da Penha, quando chegava em casa.

Cada uma das quatro vítimas vai receber R$ 80 mil, por indenização de dano moral. O Estado terá também que pagar pensão à família, desde a morte do pedreiro, e à viúva, depois da maioridade de todos os filhos, até a data em que Gutemberg completaria 71,9 anos de idade. O valor será de 75% do piso salarial de pedreiro, que no Estado do Rio é de R$ 1.237,33 atualmente.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o Estado é responsável pelos danos que provoca, ao optar sistematicamente por política de enfrentamento de delinquentes, sem se preocupar com a integridade e a vida de pessoas não envolvidas nos confrontos. Se nessas circunstâncias alguém é atingido por bala perdida, é irrelevante que o projétil não tenha saído de arma de policial. No acórdão, o relator do processo, desembargador Fernando Foch, destacou que essa política de confrontação remonta à concepção de guerra interna e ao conceito de segurança nacional, do que se afastou a Constituição de 1988, que realça a segurança pública e a dignidade humana.

Processo nº 0154288-05.2017.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro – TJRJ