Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Uma editora que comercializa revistas e assinaturas de publicações foi condenada pela 11ª Vara Cível Central de São Paulo a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos, em razão de violação ao dever de informar o consumidor e pela prática abusiva na abordagem de clientes. De acordo com os autos, os prepostos da empresa, que trabalham em locais de grande circulação, como aeroportos, abordam os consumidores de forma abrupta e insistente e prestam informações incorretas. Em alguns casos, por exemplo, afirmam que as assinaturas são gratuitas e que será oferecido um brinde mediante o pagamento de taxa de expediente. A outros consumidores informam que os valores pagos se destinam apenas ao pagamento de postagens, informação comprovadamente falsa.

Companhia aérea indenizará por descaso com passageiros idosos

A juíza luciana biagio laquimia, da 17ª vara cível da capital, condenou companhia aérea por descaso com idosos durante conexão de voo. A empresa deve pagar r$ 42 mil por danos emergentes e r$ 30 mil a título de danos morais – r$ 10 mil para cada autor.

Santo André recebe Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, hoje (29), o Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo André. A unidade vai agilizar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e é prevista na Lei Maria da Penha. O evento de inauguração, realizado no Salão do Júri do Fórum Ministro Raphael de Barros Monteiro, em Santo André, contou com a presença do presidente da Corte paulista, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Moradora indenizará família de zelador por discriminação

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família de zelador que sofreu discriminação. A reparação para cada um dos quatro integrantes do núcleo familiar foi fixada em R$ 3 mil.